Notícia postada em 23/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou que o Relatório do Controle Interno, documento obrigatório na Prestação de Contas Anual (PCA), deve seguir o modelo e os requisitos mínimos estabelecidos na Instrução Normativa vigente para o respectivo exercício financeiro.
A orientação foi destacada no julgamento da PCA de 2023 do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social (Cias), com sede em Santa Fé (PR), considerado regular com ressalvas pela Primeira Câmara do Tribunal.
Irregularidade sanada
Durante a instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) identificou que o relatório havia sido encaminhado em formato de imagem, e não como PDF pesquisável, em desacordo com o exigido pela Instrução Normativa nº 180/2023.
Após o apontamento, o consórcio corrigiu a falha e reencaminhou o documento no formato adequado, alegando desconhecimento técnico sobre a diferença entre tipos de arquivos PDF.
Apesar da correção, a CGM e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela aplicação de multa ao gestor responsável.
Decisão do Tribunal
Em seu voto, o relator, conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa, afastou a penalidade, considerando o bom histórico da entidade nas prestações anteriores e os esforços demonstrados para sanar a irregularidade. Ele defendeu apenas a emissão de determinação ao consórcio, para que os próximos relatórios sigam integralmente as orientações do TCE-PR.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara na Sessão Virtual nº 5/2025, concluída em 16 de abril. A decisão está registrada no Acórdão nº 901/25, publicado em 30 de abril no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/relatorio-do-controle-interno-que-integra-pca-tem-que-seguir-modelo-fixado-em-in/12204/N