Notícia postada em 22/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou o Município de Ramilândia a retomar o Pregão Eletrônico nº 31/2024, voltado à contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de energia solar em cinco imóveis públicos. Com valor estimado de R$ 1.080.000,00, o certame estava suspenso desde agosto de 2024, por decisão cautelar do Tribunal.
Para dar continuidade ao processo licitatório, o município deverá reabrir a fase de habilitação, conforme o artigo 67, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, e reanalisar a documentação da empresa Espectro Manutenção Preventiva Ltda., desclassificada indevidamente por inadimplência da anuidade junto ao Crea-PR.
A decisão do TCE-PR, emitida no Acórdão nº 922/25 – Tribunal Pleno, decorre do julgamento de mérito da Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa. Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a exclusão da licitante contrariou a jurisprudência do TCU, que considera ilegal exigir a quitação da anuidade como critério de habilitação, bastando a comprovação do registro ativo no conselho profissional.
O relator também destacou que o edital extrapolou a lista legal de exigências previstas para a fase de habilitação, além de não prever validade mínima para as certidões técnicas. Conforme a nova Lei de Licitações, a istração pública pode solicitar documentos adicionais, mas apenas em situações excepcionais e fundamentadas, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão, unânime entre os conselheiros, autoriza a correção do procedimento sem anular o certame, garantindo a continuidade da licitação com respeito ao devido processo legal e à isonomia entre os participantes.
Cabe recurso contra a decisão, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.434, em 5 de maio de 2025.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/corrigindo-falha-ramilandia-pode-retomar-licitacao-para-sistema-de-energia-solar/12217/N