Notícia postada em 23/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou a retomada do Pregão Eletrônico nº 377/2023, lançado pela Secretaria de Estado da istração e da Previdência (Seap-PR), para contratação de empresas responsáveis pelo fornecimento de refeições a presos e servidores do sistema penitenciário paranaense. O processo, avaliado em até R$ 555 milhões, havia sido suspenso cautelarmente desde abril de 2023.
A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações apresentada por 12 empresas participantes do certame, que apontaram irregularidades na formação de preços e no conteúdo do edital. O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou parcialmente procedentes os argumentos das empresas e determinou que o edital seja corrigido antes da continuidade da licitação.
Falhas identificadas
De acordo com as empresas, o edital exigia que as futuras contratadas fornecessem copos descartáveis, colheres, canecas, mesas, cadeiras, pratos e toalhas, além de realizarem o recolhimento e destinação de resíduos recicláveis — itens não considerados no orçamento prévio da licitação.
O TCE-PR reconheceu a falha da istração pública, destacando que os itens exigidos impactam diretamente no custo do serviço e, portanto, deveriam ter sido cotados previamente. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) também manifestaram-se nesse sentido.
Com base nesse entendimento, o Tribunal determinou que a Seap-PR corrija a formação do preço de referência e revise o edital, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente no que se refere à fase interna do processo.
Transparência
Durante a análise, o TCE-PR também identificou ausência de informações sobre o pregão no Portal da Transparência estadual. Por isso, foi emitida determinação à Seap-PR para que o procedimento licitatório seja devidamente divulgado, garantindo o cumprimento das exigências de publicidade e transparência.
Decisão
A decisão consta do Acórdão nº 1066/25 – Tribunal Pleno, aprovado por unanimidade na Sessão Virtual nº 8/2025, concluída em 8 de maio e publicada em 19 de maio. O processo tramita sob o número 254548/23 e ainda cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/licitacao-do-estado-para-alimentacao-de-presos-pode-ser-retomada-com-correcoes/12233/N