23/05/2025
STJ confirma legalidade de critérios da ANP para distribuição de royalties de petróleo e gás

Notícia postada em 23/05/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirma a legalidade dos critérios técnicos adotados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para repartição de royalties entre entes federativos. A decisão afastou a pretensão do Município de Japaratuba (SE) de receber royalties pela movimentação de petróleo de origem marítima apenas por contar com Instalações de Embarque e Desembarque (IED) em seu território.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.710.241/SE, interposto pela ANP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia reconhecido o direito do município a tais rees. Por unanimidade, os ministros do STJ acolheram os argumentos da agência reguladora, restabelecendo os critérios legais de repartição previstos na Lei nº 2.004/1953, com redação dada pela Lei nº 7.990/1989, e na Lei nº 9.478/1997.
Critério da origem do hidrocarboneto
A tese central defendida pela ANP é a de que a origem do hidrocarboneto — terrestre ou marítima — é elemento essencial para a correta aplicação dos critérios de repartição dos royalties, especialmente quando relacionados às IEDs. O STJ considerou que não basta a mera presença física de instalações de embarque e desembarque para justificar o ree: é necessário observar a natureza da produção e a vinculação técnica prevista na legislação.
A Corte reafirmou, assim, o entendimento já consolidado em outros precedentes, como os REsp nº 1.992.403 (Coari/AM), REsp nº 1.691.216 (Carnaubais/RN), REsp nº 1.853.393 (Pendências/RN) e REsp nº 1.447.079 (Coqueiro Seco/AL) — todos reconhecendo a legitimidade dos critérios técnicos da ANP.
Segurança jurídica e precedentes
Para o coordenador-geral de Tribunais Superiores da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Monnerat, a decisão fortalece a segurança jurídica e evita distorções no sistema federativo de compensações financeiras. “A uniformização da jurisprudência evita decisões conflitantes e preserva a autoridade técnica da ANP na aplicação da política energética nacional”, afirmou.
O STJ também reafirmou a validade das Suspensões de Liminar e de Segurança (SLS) deferidas anteriormente, em que suspendeu efeitos de decisões judiciais que flexibilizavam, de forma indevida, os critérios de repartição, como nos casos dos municípios de Galinhos (RN) e Peruíbe (SP).
Posição consolidada
Com mais essa decisão, o STJ reforça a autonomia técnica e regulatória da ANP, ao reconhecer que a distribuição de royalties deve observar rigorosamente a legislação e os regulamentos da agência, impedindo interpretações extensivas que gerem desequilíbrio na repartição dos recursos oriundos da exploração de petróleo e gás.
Processo de referência: REsp nº 1.710.241/SE – STJ
Relator: Ministro Paulo Domingues
Decisão: Unânime, 1ª Turma do STJ